Alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa aprovada em Conselho de Ministros permite a naturalização de descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal.

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 29 de janeiro de 2015 a alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas.

Torna-se, assim, possível a integração na comunidade nacional dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com os inerentes direitos e obrigações.

Refira-se que a presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.

Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».

No requerimento a apresentar pelo interessado devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum.

O diploma que aprova a alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado para que entre em vigor.