Alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa aprovada em Conselho de Ministros permite a naturalização de descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal.
Torna-se, assim, possível a integração na comunidade nacional dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com os inerentes direitos e obrigações.
Refira-se que a presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.
Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».
No requerimento a apresentar pelo interessado devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum.
O diploma que aprova a alteração ao regulamento da nacionalidade portuguesa terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado para que entre em vigor.
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