Aprovada a regulamentação da concessão de nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas
Foi publicado no passado dia 27/2/2015, o Decreto-Lei nº 30-A/2015 que alterou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do sec. XV.
A presença da comunidade sefardita na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos.
No final do sec. XV, tais comunidades judaicas começaram por ser perseguidas pela Inquisição no Reino de Espanha (após o Édito de Alhambra de 1492), refugiando-se então em Portugal. Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas foram expulsos de Portugal nos finais do século XV e inícios do século XVI.
De modo geral, estes judeus peninsulares estabeleceram-se, entre outros, em países como a Holanda, o Reino Unido e a Turquia, bem como em regiões do Norte de África e, mais tarde, em territórios americanos, nomeadamente no Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América (EUA).
Durante o período da Inquisição muitos desses cristãos-novos e judeus portugueses conseguiram escapar e sair do Reino, estabelecendo -se em algumas regiões do Mediterrâneo (Gibraltar, Marrocos, Sul de França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egito, Líbia, Tunísia e Argélia), norte da Europa (Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão e Amesterdão), Brasil, Antilhas e EUA, entre outras, aí criando comunidades de grande renome e fundado sinagogas notáveis, tais como a Sinagoga Portuguesa de Amesterdão, a Sinagoga Shearith Israel de Nova York, a Sinagoga Bevis Marks de Londres, a Sinagoga de Touro em Newport (Rhode Island — EUA), a Sinagoga Portuguesa de Montreal e a Sinagoga Tzur Israel em Recife.
Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».
Num primeiro passo para reparação do que é hoje reconhecido como um erro histórico, a Assembleia da República votou, por unanimidade, a revogação simbólica do decreto de expulsão de 1496, na “Sessão Evocativa dos 500 anos do Decreto de Expulsão dos Judeus de Portugal”, em Dezembro de 1996, patrocinada pelo Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.
Mais tarde, em 2013, o Assembleia da República aprovou a alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, permitindo que os descendentes em linha direta ou colateral de judeus sefarditas expulsos de Portugal pudessem adquirir a nacionalidade portuguesa, por naturalização, com dispensa dos requisitos tradicionalmente exigidos (residência e conhecimento da língua portuguesa). Tal alteração legislativa carecia, no entanto, da regulamentação agora aprovada.
Requisitos
Nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 30-A/2015, o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
O requerente deve indicar e demonstrar as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
Documentos necessários
O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Documento de identificação;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, à data de entrada em vigor do presente artigo, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
Na falta do certificado referido na alínea c) supra referida, e para demonstração da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa e tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, são admitidos os seguintes meios de prova:
a) Documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;
b) Registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.
Para mais informações consulte a área de nacionalidade.
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